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Regulação

Projeto de lei pode obrigar multas de trânsito a incluírem foto da infração na notificação

Medida aprovada na Comissão de Viação e Transportes mira especialmente autuações feitas por centrais de videomonitoramento, onde hoje o motorista recebe a multa sem acesso à prova visual

Atualizada em 1 de agosto de 2026 às 09:09· 2 fontes· 21 leituras
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LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

Foto obrigatória para validar multas no Brasil

Projeto de lei aprovado em comissão exige registro visual em toda notificação de infração.

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Uma mudança significativa pode estar a caminho para quem recebe multas de trânsito no Brasil. O Projeto de Lei 544/26 foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e propõe que toda notificação de infração gerada por equipamento audiovisual venha acompanhada de registro fotográfico comprovando o ato cometido, segundo o UOL Carros.

A proposta altera diretamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inserindo a obrigatoriedade da evidência visual como requisito para que a multa tenha validade legal. Na prática, autuações sem imagem poderiam ser contestadas ou simplesmente invalidadas, conforme aponta o UOL Carros.

O problema que o projeto tenta resolver

A Quatro Rodas explica que o CTB já autoriza a fiscalização por vídeo, mas não exige que a prova visual acompanhe a notificação enviada à casa do condutor — e é exatamente essa lacuna que o projeto mira. Infrações flagradas por radares eletrônicos, como excesso de velocidade, já chegam normalmente com a fotografia do momento exato do delito. O problema está nas autuações aplicadas por agentes em centrais de videomonitoramento.

Segundo a Quatro Rodas, multas por manusear o celular ao volante ou dirigir sem cinto de segurança frequentemente se baseiam apenas no relato do agente que observa as telas, sem que o motorista receba qualquer prova visual. Essa ausência de comprovação dificulta o direito de defesa, já que o cidadão precisa contestar a penalidade sem acesso aos elementos materiais da punição.

O que o texto propõe

A Quatro Rodas detalha que o texto original, do deputado Danilo Forte (PP-CE), propõe o acréscimo de um parágrafo ao artigo 280 do CTB, especificando que o registro fotográfico deve integrar o auto de infração sempre que a autuação depender de equipamento audiovisual. Durante a tramitação, o relator, deputado AJ Albuquerque, adicionou uma emenda para garantir que a imagem também conste na notificação de penalidade — e não apenas na de autuação —, assegurando que a prova acompanhe todas as fases do processo administrativo.

Caso a regra entre em vigor, o órgão de trânsito precisará provar visualmente a infração já no primeiro contato com o condutor, o que deve mudar a dinâmica de recursos nos Detrans, aponta a Quatro Rodas.

Impacto operacional e próximos passos

A Quatro Rodas alerta que a medida exigirá atualização de sistemas em prefeituras e departamentos rodoviários. O envio de imagens anexadas aumenta os custos operacionais e de correspondência, o que pode encarecer a operação para os órgãos fiscalizadores.

O texto ainda não tem validade nas vias brasileiras. Conforme a Quatro Rodas, a proposta será submetida à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, como tramita em caráter conclusivo, não precisará passar pelo plenário da Câmara se for aprovado pela CCJ — a menos que haja recurso. Depois, seguirá para o Senado Federal e, se mantido, para sanção presidencial.

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