Seguro do carro: veja o que pode fazer você perder a indenização — e o que não pode
Decisão do STJ e nova lei de seguros deixam mais claro quando a seguradora pode negar o pagamento após roubo, furto ou colisão.
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Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu o debate sobre os limites do que uma seguradora pode ou não usar como justificativa para negar indenização. Segundo o Jornal do Carro, do Estadão, a auxiliar de enfermagem Virma Maria da Cruz Alves ganhou na Corte contra a Allianz após ter o pagamento recusado: ela havia descido do carro por segundos para abrir o portão da garagem quando criminosos fugiram com o veículo, com a chave ainda na ignição. A seguradora alegou negligência, chegou a vencer no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas a Terceira Turma do STJ reverteu o entendimento por unanimidade — o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva entendeu que uma parada rápida não configura facilitação intencional nem culpa grave.
O Jornal do Carro aponta que a sanção da Lei nº 15.040/2024, o novo marco legal dos seguros privados no Brasil, trouxe regras mais precisas sobre quando a recusa é legítima. O Artigo 13 exige que a seguradora comprove nexo direto entre a conduta do segurado e o sinistro para caracterizar agravamento intencional do risco — ou seja, esquecer a chave por frações de segundo não basta. Já deixar o carro aberto e ligado em via pública por minutos, sem vigilância, pode sim ser enquadrado como facilitação consciente, segundo a publicação.
Outros gatilhos de perda de cobertura merecem atenção redobrada, conforme destaca o Jornal do Carro. Omitir no questionário de contratação que um filho jovem recém-habilitado dirige o veículo, informar que o carro dorme em garagem quando na verdade fica na rua, ou começar a usar o automóvel para aplicativos de transporte sem avisar a seguradora são condutas que o Artigo 44 da nova lei enquadra como omissão deliberada de dados — e podem anular a indenização. O mesmo vale para inadimplência: se a primeira parcela não for paga, o contrato se extingue na hora; nas demais, a lei garante ao menos 15 dias de prazo após notificação antes de a apólice perder efeito.
Por fim, o Jornal do Carro lembra que fraudes e simulações de sinistro não são apenas motivo de recusa: configuram estelionato, com respaldo no Artigo 69 da Lei nº 15.040/2024, que libera a seguradora de qualquer obrigação e ainda abre caminho para processos criminais. A lição prática é simples: manter o perfil do condutor atualizado, comunicar mudanças no uso do veículo e quitar as parcelas em dia são os melhores escudos contra uma negativa que, ao contrário do caso de Virma, pode ser perfeitamente legal.
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